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Câmara Municipal de Paraiso do Sul - RS
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 25 de 2015
Ementa: DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO E O CONSELHO TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações
Aprovado com a seguinte emenda:Emenda supressiva ao Art. 39, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 39 O Conselho Tutelar funcionará no anexo da Secretaria Municipal de Assistência Social, de segundas a sextas-feiras, no horário das 08h às 11h30min e das 13h às 17h30min, com a presença obrigatória de dois conselheiros tutelares”. Emenda aditiva ao Parágrafo Único do Art. 49, que passará a ter a seguinte redação: “Parágrafo Único. A remuneração estipulada no caput atende a carga horária de 40 horas semanais e engloba toda a escala de atendimento, incluindo o expediente, plantões e sobreavisos na forma a ser estabelecida pelo COMDICA e Conselho Tutelar. Autor: Vereador Marcus Macedo-PMDB